Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 17:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: TOP ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:00 às 23:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:30 às 23:59

Menu

Trabalhador: MP 936 é aprovada e vai à sanção presidencial; redução e suspensão de contratos poderão ser ampliados

Já em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho para empregados da iniciativa privada, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e segue para a sanção presidencial.

O texto é o mesmo que veio da Câmara, apenas com alguns ajustes. De modo geral, a proposta permite a suspensão do contrato por até 60 dias, podendo prorrogar os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública. A proposta autoriza ainda a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.

Em contrapartida, o trabalhador recebe parte do salário pela empresa e mais um auxílio emergencial do governo, proporcional à redução que teve. Esse valor é calculado também proporcionalmente com base no valor do seguro-desemprego, que hoje o teto é de R$1,813 mil.

De acordo com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, do MDB, a MP do governo tem diminuído o impacto da pandemia do coronavírus no mercado de trabalho, evitando demissões. Pelo texto aprovado no Congresso, estão autorizados, em alguns casos, acordos individuais entre empregador e empregado. Dependendo do salário do trabalhador, a redução só será autorizada por meio de negociação coletiva.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. Antes da votação da MP, os senadores votaram dois pedidos de impugnação a artigos considerados estranhos à matéria, chamados de “jabutis”.

Proposta pelo senador Weverton Rocha, do PDT, a maioria derrubou o aumento de 35% para 40% do limite de empréstimo consignado em folha de pagamento. Os senadores também retiraram as mudanças na CLT que foram incluídas pelos deputados na MP, como diminuir a correção monetária de dívidas trabalhistas e novas regras trabalhistas para bancários.

A Medida Provisória aprovada prevê ainda a prorrogação, por um ano, da desoneração da folha de pagamento, em empresas de 17 setores.

Fonte: Agência Nacional

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook