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São José: Medidas contra a covid-19 são prorrogadas até dia 22; igrejas voltam a abrir

O prefeito de São José do Vale do Rio Preto, Gilberto Esteves, editou um novo decreto municipal, nesta segunda-feira dia 15, a respeito da atualização das medidas de enfrentamento da propagação decorrente da covid-19. Com isso, as medidas adotadas no município contra o coronavírus seguem prorrogadas até o próximo dia 22 de junho.

De acordo com o novo decreto, de nº 3.134, não houve alteração das disposições sobre o funcionamento do comércio local com restrições, permanecendo as mesmas do último decreto publicado. Ou seja, o decreto permite a abertura dos estabelecimentos considerados essenciais, e contempla todos os serviços do comércio local, incluindo os não essenciais, para atendimento exclusivo via delivery.

Com a nova edição do decreto municipal, todos os comerciantes, mesmo os que não são considerados essenciais, podem oferecer serviços, desde que atuem apenas com o atendimento via delivery, tendo a possibilidade do próprio cliente fazer a retirada do pedido no local, além da empresa poder fazer a entrega na residência do cliente.

A situação dos bares, a respeito da consumação no local, deve ser seguida as mesmas medidas adotadas para restaurantes e lanchonetes. Já para academias e escolas, seguem com suspensão de suas atividades.

Igrejas voltam a abrir no município

A novidade do novo decreto municipal, foi a liberação da abertura das igrejas locais. Segundo o decreto, ficam autorizadas as atividades de organizações religiosas, com validade a contar desta terça-feira dia 16, desde que, sejam observados os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.

Medidas que devem ser adotadas por responsáveis e frequentadores das igrejas:

  • As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso devem realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como nas entradas, na secretaria, confessionários e corredores, para o uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;
  • Devem manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
  • O responsável pela igreja ou templo religioso deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações, cultos ou quaisquer eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe;
  • Devem manter regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de 1 metro entre as pessoas.

Fonte: Rede Info News

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