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Teresópolis: Justiça acolhe pedido do MPRJ para retorno imediato das aulas presenciais do ensino infantil e fundamental

A Justiça acolheu, integralmente, os pedidos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para retorno imediato das aulas presenciais do ensino infantil e fundamental em Teresópolis, na Região Serrana do Rio. A decisão favorável ao MPRJ saiu nesta quarta-feira (30) e engloba tanto a rede privada de ensino quanto a rede pública.

Os pedidos foram formulados pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Teresópolis em ação civil pública, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada na última segunda-feira (28/09).

De acordo com o MPRJ, os pedidos foram feitos “pela necessidade de colocar fim à situação de risco, com a violação a direitos fundamentais de crianças e adolescentes não só à educação, mas também à saúde, à convivência comunitária e escolar, à cultura, ao lazer, à liberdade, à segurança alimentar e à dignidade”.

Na decisão, a juíza Vania Mara Nascimento Gonçalves, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Teresópolis, concluiu que “a tutela pleiteada se faz imprescindível, encontrando amparo não somente no princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, como no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estando o pedido amplamente amparado na legislação constitucional e infraconstitucional, pois toda a criança e adolescente tem direito ao acesso à educação, lazer, esporte, cultura e convivência comunitária, sem ter sob risco de qualquer violação, quaisquer de seus direitos”.

Em nota, a Prefeitura de Teresópolis, afirmou que a Procuradoria Geral do Município vai apresentar recurso com base em nota técnica da secretaria municipal de Saúde e da Divisão de Vigilância Epidemiológica, que, segundo o município, ainda não aponta para a viabilidade desta flexibilização neste momento.

De acordo com a decisão, o comparecimento de crianças e adolescentes às unidades fica sob critério e avaliação dos responsáveis legais, de acordo com as condições pessoais dos próprios ou de integrantes da família.

A decisão estabeleceu, ainda, que as unidades de ensino deverão seguir os protocolos sanitários necessários ao retorno das atividades presenciais nas escolas.

As unidades de ensino, públicas e privadas, que não tiverem feito as adaptações e protocolos de segurança sanitária tem o prazo de 10 dias para se adequar.

Fonte: G1

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