Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 15:59

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 16:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 16:00 às 17:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 17:00 às 17:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 18:00 às 18:59

No comando: LOUVORES

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:00 às 23:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:30 às 23:59

Menu

JUSTIFICATIVA DE VOTO: PRAZO PARA ELEITOR JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 1º TURNO DAS ELEIÇÕES TERMINA HOJE, DIA 14

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem só esta quinta-feira para justificar a ausência. Caso contrário, vai pagar multa. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou IOS.

O procedimento pode ser feito também de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor deve preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral, descrevendo porque não votou e com a documentação que comprove a razão da falta.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação, terá que pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa ou solicitar isenção, caso comprove que não tem dinheiro para pagar a penalidade.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook