Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 15:59

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 16:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 16:00 às 17:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 17:00 às 17:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 18:00 às 18:59

No comando: LOUVORES

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:00 às 23:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:30 às 23:59

Menu

INSS publica aumento das aposentadorias e pensões

O valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS vai subir de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 agora em 2022. Este também será o valor de referência máximo para calcular as contribuições à Previdência Social. Os valores estão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro desse ano é de 10,16%. O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212,00 nem superior a R$ 7.087,22. Aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo, de R$ 1.212,00 para este ano.

A portaria publicada hoje estabelece ainda os valores de outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias dos aeronautas, pensão especial paga a vítimas da síndrome da talidomida, benefícios concedidos a pescadores e seringueiros, além de benefícios assistenciais como pensão especial para dependentes de vítimas de hemodiálise e aqueles voltados para idosos e pessoa com deficiência.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook