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Eleitores podem pagar multa por ausência às urnas e obter quitação sem ir ao cartório

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o serviço de pagamento de multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde o dia 24 de março, eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos. Com o registro automático da transação, a certidão de quitação poderá ser gerada de forma imediata se o pagamento for feito via PIX. Pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.

Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para ajuste da situação no cadastro do eleitor.

Requisitos

A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação ”regular”.

Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez, devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de todo o montante devido.

Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral. O Portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais. O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Fonte: TSE

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