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Justiça determina retomada das obras da Nova Subida da Serra

A Justiça Federal condenou a União, a Concer e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a tomarem as providências necessárias para readequar e retomar as obras na Nova Subida da Serra. A União e a ANTT deverão realizar uma nova licitação para a conclusão das intervenções, ou passar a obrigação para uma nova concessionária, já que o contrato com a Concer se encerra em 60 dias.

A decisão ainda reforça que a concessão atual deve ser encerrada no prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. Além disso, dá 180 dias para que a União e a ANTT realizem os procedimentos para que a obra seja retomada.

A ANTT, ainda segundo a decisão, terá que exigir que a Concer cumpra a execução da parcela da obra cujos recursos já estavam previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), além de estar proibida de promover qualquer aumento na tarifa básica do pedágio ou prorrogação do contrato de concessão. A agência também terá que fiscalizar e assegurar que a pista atual de subida continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário até que a nova obra seja concluída.

A Concer deve entregar um projeto executivo e complementações que viabilizem a conclusão da parte da obra para a qual foi contratada. Com isso, a concessionária deve se abster de realizar qualquer parcela da obra da NSS que implique em custos superiores aos previstos originalmente no Programa de Exploração da Rodovia. A empresa também deverá colaborar com a transição do serviço público concedido e manter, até a transição completa, os serviços objeto da concessão, sob pena de multa de R$100 mil em caso de descumprimento. Procurada, a Concer afirmou que irá recorrer da decisão. A ANTT também foi consultada sobre a situação, mas não respondeu até o momento.

Entenda

A construção da Nova Subida da Serra, cuja execução era de responsabilidade da Concer, deveria ter sido concluída em 2014, conforme contrato de concessão firmado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – substituído pela ANTT – e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer), que foi a vencedora da licitação da Rodovia BR-040.

Além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias, a Concer se comprometeu a construir a nova pista de subida da serra em direção a Petrópolis (NSS), com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança para os cerca de 12 mil veículos que passam pela rodovia diariamente. A obra, no entanto, jamais foi concluída.

Segundo o MPF, várias irregularidades foram constatadas nesse período, desde a não entrega de projeto executivo pela ANTT, passando pela inadequação do projeto à topografia da região e até mesmo ampliação do escopo do projeto com repasse de valores não previstos inicialmente no contrato.

Por fim, o MPF contestou a regularidade de termo aditivo que prorrogou a concessão da Concer para exploração da rodovia, que deveria ter sido encerrada em 2021, após o término do prazo de 25 anos estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Atendendo a esse pedido, a Justiça declarou a nulidade do termo aditivo, determinando o encerramento da concessão à Concer.

Com informações da Tribuna de Petrópolis

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