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STF autoriza Garotinho a disputar vaga de vereador no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi concedida em habeas corpus, que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada Operação Chequinho. Ele foi denunciado, junto com outras pessoas, por compra de votos em troca de benefício social, o Cheque Cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas.

No habeas corpus de agora, apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

O ministro Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado, e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho, teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu.

Com a medida, Anthony Garotinho disse em sua rede social que vai concorrer a uma vaga de vereador pela Câmara Municipal do Rio.

Com informações da Agência Brasil

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