Por 55 votos contrários, 13 abstenções e um voto favorável, a maioria dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou hoje contrário ao projeto de lei 2.506/2020, que autorizava o Governo do Estado a decretar medidas de isolamento compulsório e integral, conhecido como lockdown, que seria uma estratégia para impedir a disseminação do coronavírus. A proposta, de autoria do deputado Renan Ferreirinha (PSB), vai a arquivo.
O texto original da proposta autorizava o Executivo a suspender todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde e regulamentar os serviços públicos e atividades essenciais, principalmente sobre horário de funcionamento e lotação máxima de pessoas.
A medida também autorizava o governo a proibir a circulação de veículos particulares, além de fechar a entrada e saída de veículos no Estado do Rio, exceto para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento à saúde, para desempenho de atividades de segurança, para realizar itinerários de serviços essenciais e para caminhões ou ambulâncias. A proposta ainda autorizava o governo a adotar sanções quando houvesse infração às medidas de restrição, podendo se valer, inclusive, de uso da força policial, caso necessário.
Projetos sancionados pelo Executivo:
- 1999/20 – Sancionado, virou a Lei 8.769/20, que proíbe a majoração de preços sem justa causa e também a interrupção de serviços essenciais, como água, gás e energia elétrica por falta de pagamento. O texto permite o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento por conta da epidemia da Covid-19, e inclui no benefício Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples. A proposição também interrompe o prazo para a declaração ao Fisco relativa à ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis – ITD –, e o prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.
- 2000/20 – Virou a Lei 8.770/20, que autoriza o Executivo a requisitar hotéis, motéis, pousadas e demais estabelecimentos privados de hospedagem para o cumprimento de quarentenas, isolamentos e procedimentos médicos não invasivos. De acordo com a proposição, será garantido ao particular o direito de indenização posterior.
- 2001/20 – Transformado na Lei 8.771/20, que inclui o álcool gel e lenços umedecidos em álcool 70% na cesta básica.
- 1998/20 – Lei 8.768/20, autoriza a concessão de bolsas-auxílio para famílias responsáveis por alunos na rede pública com aulas suspensas. O projeto também autoriza a concessão de cestas básicas para essas famílias. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.
- 1995/20 – Lei 8.767/20, que autoriza o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil. A medida cria também normas para o cancelamento ou reagendamento da locação de casas de festas e buffets. Pelo projeto, os locadores terão de devolver o dinheiro aos contratantes em até 90 dias, ou parcelado dentro do mesmo prazo.
- 2007/20 – Lei 8.772/10, autoriza o Executivo a prover renda mínima emergencial, no valor de meio salário mínimo, a empreendedores da economia popular solidária e da cultura cujos empreendimentos estejam registrados, respectivamente, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários e Comércio Justo (CADSOL) e na Secretaria de Estado de Cultura.
- 1898/20 – Lei 8.766/20, autoriza o Executivo a postergar a cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações por 180 dias, dos consumidores afetados pelas chuvas de fevereiro e março e durante a epidemia da Covid-19.
- 1190/2012 – Lei 8,765/20, autoriza o reescalonamento do horário de funcionamento das instituições públicas estaduais e municipais. O objetivo do projeto é instituir novos horários de funcionamento e de atendimento dos órgãos públicos, para aliviar o impacto do horário de rush no sistema de transporte.
- 2011/2020 – Projeto limita a quatro unidades por pessoa a venda de produtos como álcool gel, luvas descartáveis, máscaras e papel higiênico, entre outros.
Com informações da Alerj