Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 17:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: TOP ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:00 às 23:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:30 às 23:59

Menu

André Corrêa: STF libera posse na Alerj de deputado investigado na Lava Jato

Em decisão monocrática publicada ontem (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tóffoli, derrubou a medida liminar que impedia o deputado estadual André Corrêa (DEM) de tomar posse na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

“Diante dessas considerações, sem prejuízo de reexame posterior da matéria, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 007013-80.2019.8.19.0011 da 13ª Vara de Fazenda Pública e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendeu a posse do requerente no cargo de deputado estadual junto à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Comuniquem-se solicitando-se informações, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República”, diz a decisão.

Corrêa foi eleito em outubro de 2018 e preso preventivamente em novembro na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que investigou a corrupção entre deputados estaduais do Rio e empresas privadas, além de loteamento de cargos em órgãos públicos. Também foram presos na ocasião Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (PSC).

A Alerj empossou os deputados presos em março do ano passado, mas eles não puderam exercer o mandato. Eles deixaram a prisão em outubro, após a ministra Carmen Lúcia, do STF, entender ser responsabilidade da Alerj soltar ou manter presos os políticos e o plenário da casa votar a favor da libertação.

André Corrêa havia conseguido um mandado de segurança para exercer o cargo de deputado, mas uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o impediu de assumir. A defesa recorreu ao STF no dia 14 de abril.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook