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No Diário Oficial do município de São José do Vale do Rio Preto, foi publicado o novo decreto de nº 3.127, nesta segunda-feira dia 25, atualizando as medias de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, dispondo sobre o funcionamento do comércio local com restrições.
Segundo divulgado, os setores e estabelecimentos comerciais liberados para funcionarem, dentro do horário de 05h às 20h, tiveram acrescidos novos empreendimentos.
A partir desta segunda-feira, além de supermercados, mercados, mercearias, açougue, aviário, padaria, hortifrúti, lojas de pneus, borracharias, oficinas mecânicas, farmácias, drogarias, clínicas médicas, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias, laboratórios de análises e exames clínicos, postos de gasolina, lojas de rações e pet shops, lojas de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual, Terminal Rodoviário do Rio Bonito, estabelecimentos bancários públicos e privados, lotéricas e cartório, lojas de tecidos e escritórios de contabilidade; poderão também estarem funcionando, os salões de cabeleireiro, barbearias e manicures, desde que seja realizado o agendamento prévio dos clientes e que não haja no interior do local mais do que uma pessoa na espera, devendo ainda ser utilizadas luvas de procedimentos e máscaras protetoras de nariz e boca. Bem como lojas de equipamentos de informática e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center).
No quesito restaurantes e lanchonetes, podem funcionar apenas através do serviço de entrega (delivery) sem limitação de horários, ou com a retirada no local pelos clientes no horário das 05h às 20h.
Na questão do transporte público de passageiros em coletivos, continua limitado aos assentos disponíveis no veículo, sendo vedado o embarque de pessoas quando não houver assentos vagos decorrentes de desembarque. Ficando ainda, determinado o uso obrigatório de máscaras protetoras de nariz e boca, para motoristas, cobradores e usuários de transporte coletivo de passageiros, incluindo os de táxis e aplicativos.
Caberá aos motoristas de transporte coletivo, por táxi ou aplicativo, impedir o embarque de passageiros que não estejam utilizando máscaras protetoras.
Também segue sendo obrigatório, para todos os funcionários e consumidores dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, considerados como essenciais, ou seja, aqueles que foram liberados para funcionarem durante a pandemia.
Fonte: Rede Info News