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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou, nesta segunda-feira, uma lei que proíbe às operadoras a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados utilizados, mesmo em caso de inadimplência. A justificativa é a importância de não restringir o acesso a informação dos cidadãos durante a pandemia.
A vigência, portanto, estará em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus do Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. E o não cumprimento do disposto acarretará em multa de 5.000 (cinco mil) UFIRS- RJ. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
O texto é de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSL), Marcelo do Seu Dino (PSL), Zeidan (PT), Filippe Poubel (PSL), Chico Machado (PSD), Danniel Librelon (REP), Renato Zaca (Sem partido), Samuel Malafaia (DEM), Renato Cozzolino (PRP), Rodrigo Bacellar (SDD), Carlos Macedo (REP), Coronel Salema (PSD), Franciane Motta (MDB), Dionisio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD), Vandro Família (SDD), Bruno Dauaire (PSC), Anderson Alexandre (SDD), e Rosane Felix (PSD) e Gil Vianna (PSL).
Fonte: Jornal Extra