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Os partidos políticos podem realizar as convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que vão disputar as Eleições 2020. A resolução foi aprovada por unanimidade de votos, em sessão virtual realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi tomada após consulta feita ao TSE pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o assunto e levou em conta a pandemia do coronavírus e as regras de distanciamento social, conforme orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. Não haverá modificação nos prazos. Todas as regras e procedimentos previstos na lei eleitoral devem ser seguidas normalmente, além das normas partidárias e da democracia interna de cada legenda.
Os ministros do TSE decidiram ainda que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas mais adequadas para suas convenções.
O relator da pauta, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que negar a adoção do formato virtual seria ignorar a realidade enfrentada no país no combate à Covid-19 e que isso poderia inviabilizar essa etapa que é imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes.
Além disso, o ministro propôs a criação de um Grupo de Trabalho para estudar e definir regras para as convenções virtuais.
Fonte: Agência Nacional