Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
O Detran RJ suspendeu nesta terça-feira (9) os atendimentos que haviam sido retomados nesta segunda (8), após decisão judicial da 7ª Vara de Fazenda Pública.
Com a decisão, voltam a ser atendidas somente as demandas emergenciais para emissão de 1ª e 2ª via das carteiras de identidade e para 2ª via da habilitação para profissionais de atividades remuneradas, profissionais das áreas médica e segurança, pessoas que precisam da documentação para liberação de benefícios do Governo ou para quem precisa fazer a retirada de medicamentos gratuitos em farmácias.
Com a medida, temporariamente, o atendimento volta a ser realizado somente na sede da Avenida Presidente Vargas, 817, no Centro do Rio de Janeiro.
Para atendimento, é necessário o agendamento através dos números: 3460-4040 ou 3460-4041 ou pelo site do Detran.
Retomada atendimento
Nesta segunda (8), o Detran havia iniciado a retomada do atendimento, na Região Serrana, nas unidades de Petrópolis (Rua Dr. Porciúncula, 75, Centro) e Nova Friburgo (Av. dos Ferroviários s/nº, Duas Pedras) para entrega das identidades solicitadas antes dos postos fecharem por causa da pandemia.
Mas o serviço foi paralisado novamente hoje por conta da decisão da justiça que vetou o decreto do Governo do Estado de flexibilização da reabertura dos serviços.
Prazos alterados
Desde o início da pandemia, o Detran modificou ou suspendeu todos os prazos de serviços para evitar que a população fosse prejudicada.
Entre as alterações está a suspensão do prazo para serviços como regularização da documentação de veículos comprados, o que permite aos proprietários de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de fevereiro de 2020, dirigir sem placa.
O Detran recomenda que esse proprietários estejam com a nota fiscal de compra do veículo e a carteira de identidade para comprovação caso seja necessário.
No caso de compra de veículos usados, os proprietários tem suspensão do prazo para início do processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran e a suspensão de aplicação de multa administrativa do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas transferências de proprietário.
O prazo para recorrer multas, para realização de exames de habilitação, vistoria e licenciamento também foram suspensos.
Licenciamento 2020
O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran.
Calendário de prorrogação
Fonte: G1