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Um decreto publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro reduz as restrições relacionadas à taxa de ocupação nos transportes intermunicipais de passageiros. As mudanças fazem parte das medidas de flexibilização do isolamento social e passam a valer a partir desta quarta (26).
Segundo o decreto, os trens e o metrô poderão circular com ocupação máxima de até 60% da capacidade de cada composição. Até hoje, valia o limite de 50%.
No caso dos ônibus intermunicipais do tipo urbano, com duas portas, o limite de ocupação também passa a ser de 60% da capacidade total, que inclui passageiros sentados e em pé. O decreto dá permissão para que os ônibus circulem com duas pessoas em pé por metro quadrado.
Os ônibus do tipo rodoviário, que operam entre a região metropolitana e o interior, só poderão preencher 60% dos assentos. Nesse caso, não há liberação para passageiros em pé.
Já no caso dos ônibus do tipo rodoviário mas que circulam somente na Região Metropolitana ou no interior do estado, a ocupação máxima é o número de assentos, sem passageiros em pé.
Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos de cada embarcação.
Com informações da Agência Brasil