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Alunos da rede estadual de ensino do RJ serão aprovados automaticamente este ano, a despeito das notas que apresentarem no fim de 2020.
Uma resolução do secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, determina que “os resultados obtidos pelos estudantes não ensejarão reprovação, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020”.
“Em um ano atípico como esse, não há possibilidade de reprovação. Em 2021, com o retorno total das aulas presenciais, será feito um diagnóstico com cada aluno, para que seja possível estabelecer um itinerário pedagógico e corrigir o déficit nas disciplinas principais”, afirmou Comte.
Na semana passada, Comte e o governador em exercício Cláudio Castro (PSC) anunciaram que turmas do 3º ano do ensino médio retornariam às salas de aula na segunda-feira que vem (19) — o modelo on-line será mantido para estudantes do grupo de risco ou que tenham parentes nessa condição.
O Diário Oficial desta quarta também reorganiza o atual ano letivo e pôs fim à divisão por bimestres. Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.
A resolução também estabelece que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e ou presencial, com atenção redobrada aos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornarem às atividades em sala.
“Trabalharemos com a política do ‘nenhum aluno a menos’, em um esforço, sem precedentes, contra a evasão escolar”, afirmou Comte.
“As unidades escolares mobilizarão todos os recursos disponíveis na comunidade, no que estamos chamando de ‘busca ativa’ daqueles alunos que não apresentaram vínculo com a escola na maior parte do ano”, emendou o secretário.
Se, mesmo após todas as tentativas, não for possível acessar o aluno, a secretaria oferecerá a possibilidade para que esse jovem permaneça, em 2021, na mesma série/fase/ano/módulo que esteve matriculado em 2020, sem prejuízo quanto à sua ligação com a escola.
Ainda segundo a resolução, os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o Cederj, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto (virtual ou impresso autoinstrucional) ou pelo ensino presencial.
Fonte: G1