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São José: Sepultamentos e velórios tem novas regras; Comissão de Avaliação e Verificação de Óbito também é criada

Nesta segunda-feira dia 03, o prefeito de São José do Vale do Rio Preto, Gilberto Esteves, decretou a prorrogação das medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, determinando as restrições e disposições gerais sobre o funcionamento do comércio local.

O novo decreto de nº 3.158, publicado no Diário Oficial do município, prorroga essas medidas até o próximo dia 10 de agosto. Onde todas as diretrizes já adotadas em decreto anterior permanecem as mesmas. Tendo a partir desta segunda-feira, a inclusão de um novo artigo, onde fica estabelecido que, haverá novas regras para sepultamentos e velórios de pessoas que estejam com suspeita, confirmação ou negativação decorrente de Covid-19.

De acordo com o decreto municipal, passam a valer os seguintes critérios para casos de suspeita ou confirmação de que o óbito tenha sido decorrente de Covid-19:

  • O corpo deverá ser preparado observando as orientações da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
  • Deverá ser providenciado o sepultamento ou cremação de maneira mais célere possível, sem a realização de velório, com a participação limitada a, no máximo, 5 (cinco) pessoas, preferencialmente familiares próximos;
  • A urna funerária deverá ser mantida fechada e lacrada durante o funeral, para evitar qualquer contato físico com o corpo;
  • Os participantes da cerimônia de sepultamento não deverão tocar na urna, mantendo um afastamento mínimo de 1 (um) metro, devendo seguir as medidas de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias e evitem apertos de mão ou outros tipos de contato físico entre si;
  • Proibição de participação nos sepultamentos de pessoas dos seguintes grupos vulneráveis: Crianças até 12 (doze) anos; Idosos acima de 60 (sessenta anos); Grávidas e Pessoas com imunossupressão e pessoas com sintomáticas respiratórias.

E na hipótese de exclusão de possibilidade de que o óbito seja decorrente de Covid-19, poderá ocorrer o velório do corpo, obedecendo os seguintes critérios, mediante declaração expressa da Secretaria Municipal de Saúde:

  • A urna funerária deverá ser mantida fechada e lacrada durante o velório, para evitar qualquer contato físico com o corpo;
  • O Velório deverá ser realizado exclusivamente na capela municipal, sendo vedada a realização em igrejas, capelas ou outros templos religiosos;
  • O tempo de velório fica limitado a 3 (três) horas, sendo permitido o sepultamento até às 17h;
  • Caso a liberação do corpo impeça o uso total do tempo de velório previsto na alínea anterior, a capela deverá ser fechada e o tempo remanescente poderá ser utilizado a partir das 8h do dia seguinte;
  • O limite de pessoas presentes na capela é de 1/3 (um terço) da capacidade do espaço físico disponível, com observância dos protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, em especial o uso obrigatório de máscaras pelos presentes; respeito ao distanciamento pessoal de 1,5m (um metro e meio) e sem cumprimentos com contatos físicos.
  • No local do velório e do sepultamento deverá ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel a 70% para higienização das mãos.

O prefeito Gilberto Esteves também criou a CAVO-HMST – Comissão de Avaliação e Verificação de Óbito do Hospital Maternidade Santa Theresinha, através do decreto de nº 3.157, publicado nesta segunda-feira dia 03.

De acordo com a publicação, a atuação da CAVO-HMST é técnico-científica, sigilosa, e não pode ser coercitiva ou punitiva.

Tendo por finalidades, analisar os óbitos, os procedimentos e condutas profissionais realizadas, bem como a qualidade de informações dos atestados de óbitos; e ser um órgão de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da Instituição.

A CAVO-HMST será integrada por membros do quadro funcional do HMST, indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria que deverá ser publicada em Diário Oficial, tendo a seguinte composição: Diretor administrativo do HMST; 01 (um) representante médico da Clínica Médica; 01 (um) representante médico de urgência; 01 (um) representante da enfermagem de ensino superior; e 01 (um) representante do Setor de Vigilância em Saúde.

Para conferir a íntegra dos dois decretos, basta acessar o site prefeitura. Acesse o link AQUI.

Fonte: Rede Info News

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