Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 15:59

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 16:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 16:00 às 17:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 17:00 às 17:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 18:00 às 18:59

No comando: LOUVORES

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:00 às 23:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:30 às 23:59

Menu

Presidente Bolsonaro sanciona mudança que flexibiliza lei da inelegibilidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (30), pelo Diário Oficial da União, uma lei que permite que políticos com as contas rejeitadas durante o mandato possam se candidatar.

Segundo a Lei Complementar nº 64/90, podem se candidatar aqueles que foram condenados ao pagamento de multa por contas que estavam irregulares, mas sem danos ao orçamento público.

O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.

Atualmente, a Constituição indica que se não houvesse possibilidade de recurso, ficariam inelegíveis por 8 anos candidatos que tivessem as contas rejeitadas.

Bolsonaro decidiu não vetar nenhum trecho do texto aprovado no Congresso, segundo o comunicado que foi enviado pela Secretaria-Geral da Presidência.

Na avaliação do executivo, “a sanção presidencial assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições”, diz o comunicado.

Fonte: CNN Brasil

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook