Conforme o decreto municipal de nº 3.266, publicado pela prefeitura municipal de São José do Vale do Rio Preto, no último dia 26, o município conta com novas regras para o funcionamento do comércio local, na tentativa de evitar a propagação do
novo Coronavírus. Esse decreto já está em vigor desde sua publicação, e segue vigorando até o próximo dia 04 de abril.
Atividade essenciais de funcionamento contínuo
Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
- Unidades de Saúde em Geral;
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
- Laboratórios e unidades farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
- Comércio atacadista;
- Atividades industriais de funcionamento contínuo;
- Serviços Industriais de Utilidade Pública.
Serviços
Horário de funcionamento: 12:00h às 20:00h
- Serviços em Geral;
- Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados;
- Atividades imobiliárias;
- Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria;
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial;
- Atividades de arquitetura e engenharia;
- Atividades de publicidade e comunicação;
- Atividades administrativas e serviços complementares;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Salão de beleza e congêneres.
- Serviços de Corte e Costura;
- Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros.
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e supermercados/congêneres
Horário de funcionamento: 8:00 as 17:00
- Comércio varejista em geral;
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
- Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins;
- Bancas de jornais e revistas;
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares;
- Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II.
Supermercados e congêneres
Horário de funcionamento: 08h às 22h
- Supermercados Hortifrutigranjeiro;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Açougues;
- Peixarias;
- Padarias;
- Lojas de panificados.
Academias de ginástica e afins
Horários de funcionamento: 06:00 h às 22:00 h
- Academias de ginástica;
- Serviços de personal trainer;
- Boxes de crossfit;
- Estúdios de pilates;
- Demais atividades congêneres.
Administração pública municipal
Para todo o expediente da administração pública municipal, o atendimento será normal nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04.
Fonte: Rede Info News