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São José terá Educação em Tempo Integral na Rede Municipal

Foi publicado nesta quarta-feira dia 20, o Decreto Municipal de nº 3.731, que dispõe sobre a regulamentação da Educação em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, do Município de São José do Vale do Rio Preto.

O prefeito Gilberto Esteves assinou o decreto considerando a importância da Educação em Tempo Integral para o desenvolvimento da educação do indivíduo na totalidade dos seus aspectos, como estabelece as LDB’s – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além da Lei Federal que institui o Programa Escola em Tempo Integral no Território Nacional, bem como o que rege o Sistema de Ensino Municipal.

Dentre essas diretrizes consideradas, está a aprovada como uma das 20 metas Plano Nacional e Municipal de Educação, que já havia se comprometido “oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica”.

Com isso,  a partir de agora, a Rede Municipal de Ensino está autorizada a ampliar o tempo de permanência dos estudantes matriculados nas Unidades Escolares do município, com o objetivo de contribuir para a formação plena do estudante, para melhoria da aprendizagem de crianças, adolescentes e jovens da Educação Infantil ao Ensino Fundamental.

Segundo do decreto, a Educação em Tempo Integral terá duração mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, perfazendo uma carga horária mínima anual de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas em todo o período, que compreenderá o tempo total de trabalho efetivo em sala de aula ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

Caberá cada Unidade Escolar, garantir ao menos: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais com atividades ministradas por docentes referentes aos
componentes curriculares mínimos, estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular. E, 3 (três) horas diárias e 15 (quinze) horas semanais com componentes curriculares complementares ou oficinas que poderão ser ministradas por professores ou facilitadores de aprendizagem.

Para esclarecimento, facilitadores de aprendizagem são profissionais responsáveis por criar um ambiente propício à aquisição de novas informações e conhecimentos. Que serão contratados através de processo seletivo simplificado, respeitando os critérios mínimos para a execução das oficinas, observando
a lei do voluntariado.

O currículo da Educação em Tempo Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela
e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares. Garantindo o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

De acordo com o decreto, a adoção do atendimento nas Unidades Escolares da Educação em Tempo Integral será de forma gradativa, e cabendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, realizar, anualmente, levantamento de recursos humanos e financeiros de forma a garantir a efetivação e ampliação das matrículas de Educação em Tempo Integral.

Com informações publicadas no Diário Oficial do Município de São José do Vale do Rio Preto – Redação por Fábio Brunno – Foto por Gilberto Esteves

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