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A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai implementar novas exigências para a solicitação da aposentadoria. Essas mudanças impactam segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que já estavam contribuindo antes da reforma da previdência e que estão próximos da idade mínima para receber o benefício.
A regra geral impõe que mulheres com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição, tenham acesso à aposentadoria. Para os homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Os que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, estão inclusos no regime transição que prevê mudanças todos os anos, até 2031, nas exigências para aposentadoria.
Para essas pessoas, em 2025, a idade mínima para pedir a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. A idade mínima para mulheres é de 59 anos, sendo 30 de contribuição. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos, com 35 de contribuição.
A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, também passará por mudanças. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
As regras de transição foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais da previdência, impactando diretamente aqueles que já contribuíam para o benefício antes da reforma.
Cada regra pode mudar o momento de concessão e o valor do benefício. Dessa forma, o beneficiário pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
A idade mínima é progressiva e sobe seis meses todos os anos. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Por exemplo, em 2025, os homens se aposentam com 64 anos e meio, enquanto as mulheres se aposentam com 59 anos e meio. Em 2027, eles se aposentam com 65 e elas, com 60 anos.
A regra impõe idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres. Ambos devem contribuir ao menos 15 anos.
Os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019 devem cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Essa regra impõe idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Por exemplo, um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma, tinha apenas 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra todo o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Essa regra impacta diretamente o valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Com informações do Portal IG