Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 17:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: TOP ADORADOR

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:00 às 23:59

No comando: VINIL ADORADOR

Das 23:30 às 23:59

Menu

Seguro-desemprego é corrigido; valor das parcelas vão até R$ 2.230

O seguro-desemprego teve o valor máximo das parcelas corrigido e passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício aumentou R$ 124,89 em relação ao anterior — R$ 2.106,08 — e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

Os reajustes estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, na terça-feira, 10, que ficou em 5,93%.

Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Como funciona

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

Fonte: O Dia

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook