Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

No comando: MADRUGADA COM DEUS

Das 00:00 às 05:59

No comando: LOUVORES

Das 06:00 às 07:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 08:00 às 08:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 09:00 às 09:14

No comando: LOUVORES

Das 09:15 às 09:59

No comando: LOUVORES

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 10:00 às 10:59

No comando: A HORA DA FÉ

Das 11:00 às 11:59

No comando: LOUVORES

Das 11:00 às 14:59

No comando: LOUVORES

Das 12:00 às 14:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 15:00 às 15:14

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 15:59

No comando: LOUVORES

Das 15:15 às 16:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 16:00 às 17:59

No comando: PARADÃO GOSPEL

Das 17:00 às 17:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 18:00 às 18:59

No comando: LOUVORES

Das 18:00 às 18:59

No comando: CULTO METODISTA

Das 19:00 às 19:59

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 20:29

No comando: LOUVORES

Das 19:00 às 21:59

No comando: LOUVORES

Das 20:00 às 21:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 20:30 às 20:59

No comando: LOUVORES

Das 21:00 às 21:59

No comando: ILUSTRAÇÕES DO REINO DE DEUS

Das 22:00 às 22:14

No comando: LOUVORES

Das 22:15 às 22:59

No comando: APRENDENDO COM A PALAVRA

Das 23:00 às 23:29

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:00 às 23:59

No comando: EXPRESSO GOSPEL

Das 23:30 às 23:59

Menu

STF derruba lei que autorizava comercialização de emagrecedores

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei que autorizava a produção, a comercialização e o consumo de quatro remédios para emagrecer feitos a partir da anfetamina. São eles: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Foram 7 votos a 3 para considerar que a decisão final sobre este assunto cabe à Anvisa e não ao Congresso Nacional. O voto que levou a esse entendimento foi o do ministro Edson Fachin. Ele destacou que foram os próprios parlamentares que deram à Anvisa essa atribuição. Fachin considerou que a lei viola a Constituição.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde foi ao Supremo por entender que essa lei federal de 2017 contraria uma decisão da Anvisa, de 2011. Na época, a agência reguladora havia imposto uma série de controles ao uso da sibutramina e proibido o uso dos outros três remédios, devido aos graves efeitos adversos observados ao redor do mundo.

O julgamento começou na quarta-feira e foi concluído nessa quinta. O primeiro a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que é o relator do caso. Ele admitiu que o Congresso Nacional interveio na atividade da Anvisa, mas afirmou que isso foi feito de forma legítima e equilibrada. Nunes Marques considerou a lei constitucional. Após a decisão, a Anvisa se manifestou por meio de nota.

Disse que a decisão reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e analisou os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário. Afirmou que, assim que o inteiro teor da decisão for publicado, a agência vai revisar todas as normas sobre esses remédios para saber se é necessária alguma atualização.

A Anvisa reforçou o entendimento de que os riscos dos três medicamentos proibidos superam significativamente os benefícios. E que, desde a decisão de 2011, não recebeu novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. A agência reguladora acrescentou que é dever das instituições zelar pela proteção à saúde e que a decisão é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário:

Versículo do Dia

BAIXE NOSSO APP!

PADARIA BOAS NOVAS

ANUNCIE AQUI!

Curta no Facebook