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STJ derruba decisão e retira direitos políticos de Rubens Bomtempo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o entendimento da primeira instância e retirou os direitos políticos do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo. Publicado nesta semana, o documento é assinado pelo ministro Herman Benjamin.

O processo trata sobre a ação de improbidade administrativa que existia contra Rubens, que o condenou à perda dos seus direitos políticos, fazendo com que ele não pudesse assumir o cargo de prefeito após ter vencido as últimas eleições municipais.

Em 2021, a juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, anulou a condenação em primeira instância, entendendo que a sentença condenatória era plagiada, permitindo que Bomtempo desse prosseguimento às medidas necessárias para assumir o cargo. No entanto, agora, o STJ decidiu pela revogação da decisão, restabelecendo os efeitos do entendimento anterior, que retirava os direitos políticos do atual prefeito de Petrópolis.

Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro aponta que existem três pontos relacionados à omissões: propositura anterior de duas ações rescisórias e impetração de um mandado de segurança; pretensa incompetência do Juízo que anulou o título; e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão, o STJ entende que, ao se relativizar o que foi julgado na ação de improbidade administrativa, também se relativiza, de forma indevida, o que foi formado nas ações rescisórias. Além disso, aponta que não pode haver a “eternização do litígio”, e finaliza dizendo que a controvérsia não pode ser retomada.

Em contato através da assessoria, o prefeito Rubens Bomtempo afirmou que acredita na Justiça e informou que, através dos seus advogados, já entrou com pedido de reconsideração da decisão. Neste pedido, Bomtempo enfatiza o fato de ter sido vítima de uma sentença, já considerada nula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi copiada e colada de ação que teve como réu o ex-prefeito Trajano de Morais, Sérgio Eduardo Melo Gomes.

Com informações da Tribuna de Petrópolis

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